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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem deduções da base de cálculo:
– Declaração de dependentes, por escrito;
– O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado;
– Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte;
– Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.
DEDUÇÕES ANUAIS
Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) como despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.
Também podem ser deduzidas as despesas de educação, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes.